"O caminho de Deus é
perfeito; a palavra do SENHOR é provada; é um escudo para todos os que nele
confiam." (Salmos 18 :
30)
Informações úteis não
divulgadas!
Principalmente a QUARTA
INFORMAÇÃO
IMPORTANTE :
1. Quem quiser tirar uma cópia da
certidão de nascimento, ou de
casamento, não precisa mais ir até um
cartório, pegar senha e esperar um
tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar!www.cartorio24horas.com.br
Nele
você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de
óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir
um boleto bancário. Depois, o
documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior
importância. 2. DIVULGUE. É IMPORTANTE:
AUXÍLIO À LISTA Telefone 102... não! Agora é: 08002800102 Vejam só como não
somos avisados das coisas que realmente são importantes... NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$
1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A
TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE
GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar
sabendo.
3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de
occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ
SABIA??? Acho
que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em
caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de
Ocorrência), gratuidade na emissão
da 2ª via de tais documentos como: Habilitação (R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual
de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a
gratuidade, basta levar uma cópia
(não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e
Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia |
No caso de multa por infração leve
ou média, se você não foi multado
pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir
o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do
CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias
você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os
pontos, mas não paga
nada.
Código de Trânsito Brasileiro Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de
advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do
infrator, entender esta providência
como mais educativa. DIVULGUEM PARA O MAIOR
NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA
MULTA!!!!
Gostaria, se possível, que cada um não
guardasse a informação só para si
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destinatários.
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